Lição 5 de 6 · 15 min · Verificado em 10 de Outubro de 2026
Ética e lei: AI Act, RGPD e direitos de autor
No fim desta lição vais conseguir:
- Reconhecer as práticas de IA proibidas e as áreas de alto risco do AI Act
- Aplicar as regras de transparência e do RGPD a um uso de IA concreto
- Usar com prudência o que a IA produz, tendo em conta os direitos de autor
- Detectar vieses num resultado e corrigir o pedido
Três ideias numa reunião
A associação de pais da escola reuniu-se e saíram três ideias:
- Usar uma IA para escolher os alunos que recebem a bolsa de estudo da associação.
- Pôr no site um assistente que responde às famílias com a voz do presidente, imitada pela IA.
- Vender t-shirts com um desenho feito por IA na festa de fim de ano.
Todas parecem boas. Todas tocam na lei. Nesta lição vês o essencial das três leis e quando parar e perguntar.
Isto não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, fala com um jurista.
O AI Act: a lei europeia da IA
O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido por AI Act, é a lei da União Europeia para a inteligência artificial (texto oficial no EUR-Lex). Aplica-se por fases e organiza as regras pelo risco: quanto mais uma IA pode prejudicar pessoas, mais regras. Não se aplica a quem usa IA numa actividade puramente pessoal, fora do trabalho.
Práticas proibidas. Desde 2 de Fevereiro de 2025 há usos proibidos na União Europeia. Entre eles:
- manipular pessoas com técnicas escondidas, de forma que lhes cause prejuízo sério;
- aproveitar a fragilidade de alguém por causa da idade, de uma deficiência ou da situação económica;
- dar uma «pontuação social» às pessoas pelo seu comportamento, com consequências injustas;
- reconhecer as emoções de trabalhadores ou alunos, no trabalho ou na escola, salvo por razões médicas ou de segurança.
Alto risco. Em áreas como emprego, educação, crédito, acesso a apoios e serviços públicos essenciais ou justiça, a IA pode mudar a vida de alguém. Aí há obrigações pesadas; basta-te saber que existem. Se a tua ideia cai numa destas áreas, pára e pergunta antes.
Transparência. O artigo 50.º obriga a dizer às pessoas que estão a falar com uma IA, quando isso não é óbvio, e a assinalar os deepfakes: imagens, sons ou vídeos que imitam pessoas ou acontecimentos reais. Estas regras aplicam-se desde 2 de Agosto de 2026. O Regulamento (UE) 2026/1744 não mudou esta data; só deu até 2 de Dezembro de 2026 aos sistemas colocados no mercado antes de 2 de Agosto de 2026 para cumprirem a marcação automática do n.º 2, e não adiou mais nada. Os n.os 1 e 2 (avisar que é uma IA, marcar o conteúdo gerado) cabem a quem fornece o sistema; os n.os 3 e 4 (assinalar deepfakes e textos de interesse público gerados por IA) cabem a quem o usa. Se és tu que pões um assistente a falar com clientes, confirma com o fornecedor quem cumpre o quê.
Fontes oficiais: Regulamento (UE) 2024/1689, no EUR-Lex, Regulamento (UE) 2026/1744, no EUR-Lex o artigo 50.º no serviço de apoio ao AI Act da Comissão Europeia e as perguntas frequentes da Comissão sobre o artigo 50.º (ambos em inglês).
Literacia. O artigo 4.º, na redacção dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744 (em vigor desde 27 de Julho de 2026), pede às empresas e organizações que tomem medidas para promover a literacia em IA. Viste isto na lição 2.
O RGPD: os dados das pessoas
O Regulamento (UE) 2016/679, o RGPD, aplica-se desde 25 de Maio de 2018. Com IA, lembra-te de quatro coisas:
- Base legal. Para tratar dados pessoais precisas de uma razão prevista no artigo 6.º: o consentimento da pessoa, um contrato com ela, uma obrigação legal, entre outras. «Dava jeito» não é uma delas.
- Dados de terceiros. Quando colas na IA o email de um cliente ou a ficha de um aluno, entregas dados de outra pessoa a mais um serviço. Tira nomes, contactos e números sempre que a tarefa o permita.
- Decisões só da máquina. O artigo 22.º dá às pessoas, em regra, o direito de não ficarem sujeitas a decisões tomadas só por meios automáticos que as afectem de forma significativa.
- Direitos das pessoas. Qualquer pessoa pode pedir acesso aos dados que tens sobre ela (artigo 15.º) e pedir que os apagues (artigo 17.º). Em regra, tens um mês para responder.
Em Portugal, quem fiscaliza e recebe queixas é a CNPD, Comissão Nacional de Protecção de Dados (cnpd.pt).
E com os teus próprios dados? Muitos assistentes de IA têm, nas definições, opções para exportar os teus dados e para apagar a conta. Isto é como está a 6 de Outubro de 2026; se o ecrã for diferente, procura o botão com o mesmo nome.
Direitos de autor
- Em regra, o que a IA produz sozinha não é obra tua protegida: a lei protege criações humanas. Não há uma proporção automática: conta a existência de um contributo humano original e criativo, decidido caso a caso (o Tribunal de Justiça da UE fixou este critério no acórdão Infopaq, C‑5/08). Guardar o que pediste, escolheste e reescreveste ajuda a mostrá-lo.
- O uso de livros, notícias, músicas e imagens para treinar modelos está a ser discutido em tribunal, na Europa e nos Estados Unidos. Nem todos os processos estão decididos.
- O AI Act obriga quem fornece os grandes modelos de uso geral a ter uma política de respeito pelos direitos de autor e a publicar um resumo do conteúdo usado no treino.
Na prática: usa o que a IA faz como rascunho e revê. Antes de estampar um desenho numa t-shirt, confirma que não se parece com uma personagem, um logótipo ou a obra de um artista conhecido. Se o valor em jogo for alto, fala com um profissional.
Vieses: a IA repete o mundo que leu
Pede a um gerador de imagens «retrato de uma pessoa que trabalha em medicina» e depois «retrato de uma pessoa que trabalha em enfermagem». É frequente sair um homem no primeiro e uma mulher no segundo. A IA aprendeu com imagens e textos do mundo e repete os desequilíbrios que lá encontrou. Em português, «um médico» e «uma enfermeira» já trazem o género no pedido; para testar, usa palavras neutras.
Dica
Pede a diversidade de forma explícita («pessoas de várias idades, homens e mulheres») e revê com uma pergunta simples: se fosse eu nesta imagem ou neste texto, sentia-me bem representado?
Cuidado
Quando a decisão mexe com a vida de alguém (uma bolsa, um emprego, um apoio, uma nota), a IA pode ajudar a arrumar a informação, mas quem decide é uma pessoa que conhece o caso. A primeira ideia da associação, tal como está, tem de mudar.
Dica
Antes de avançar com uma ideia nova, faz três perguntas: há dados de pessoas? (RGPD) Há uma IA a falar com pessoas ou a imitar alguém? (transparência) Há uma obra para vender ou publicar? (direito de autor)
Exercício: as três ideias
Sou da direcção de uma associação de pais em Portugal. Temos esta ideia: [descreve a ideia]. Faz uma lista das perguntas que devemos responder antes de avançar, à luz do AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689), do RGPD e do direito de autor. Para cada pergunta, indica a regra ou o artigo em causa; se não tiveres a certeza do artigo, diz que não tens. Não digas se é legal ou ilegal: quero perguntas para levar a um jurista.
Exercício
Como sei que ficou bem na ideia 1, dados de alunos e famílias, decisão só por máquina e uma área sensível (educação), por isso a IA arruma e as pessoas decidem; na ideia 2, dizer que é uma IA, autorização escrita do presidente para usar a voz e assinalar que é imitada; na ideia 3, usar o desenho como rascunho, revê-lo e confirmar que não copia ninguém.
Se não deu
- A IA citou um artigo errado? Acontece. Confirma no texto oficial: AI Act, alterações de 2026, RGPD.
- Continuas com dúvidas? Fala com um jurista ou com o encarregado de protecção de dados da escola ou da autarquia. Isto não é aconselhamento jurídico.
Vídeos
Explicação curta do regulamento europeu de IA pelos quatro níveis de risco. É de Setembro de 2024: prazos e algumas obrigações mudaram em 2026, por isso serve só para a ideia geral e o estado actual está na lição.
Testa o que aprendeste
Correcções a esta lição (1)
- : Segunda revisão externa: a frase «quanto mais escolhes, mais é teu» saiu; conta a existência de um contributo humano original, caso a caso (acórdão Infopaq); o artigo 50.º ficou com quem cumpre cada número (fornecedores nos n.os 1 e 2, utilizadores nos n.os 3 e 4), o alcance exacto do prazo até 2 de Dezembro de 2026 e a ligação às perguntas frequentes da Comissão.