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Lição 4 de 5 · 15 min · Verificado em 16 de Outubro de 2026

As obrigações legais em Portugal

No fim desta lição vais conseguir:

  • Percorrer a lista de 8 pontos que um site de negócio em Portugal deve ter
  • Pôr no site o link do Livro de Reclamações Electrónico e a identificação do negócio
  • Pedir à IA um rascunho da política de privacidade e rever cada linha
  • Saber quando precisas de aviso de cookies e do prazo de 14 dias para devolver

A devolução ao fim de dez dias

A Inês vende doçaria online a partir de casa, em Lisboa. Uma cliente escreve: «Quero devolver a encomenda, já não preciso.» Passaram 10 dias. A Inês responde que não aceita devoluções e a cliente diz que vai fazer uma reclamação. A Inês não sabia que existia um prazo de desistência. Também não tinha no site o link do livro de reclamações.

Nada disto é difícil de cumprir. É uma lista curta, que se resolve numa tarde. Vamos percorrê-la.

Isto não é aconselhamento jurídico: confirma com o teu contabilista ou advogado.

Os 8 pontos, um a um

1. Identificação do negócio. O Decreto-Lei n.º 7/2004 (comércio electrónico) pede que o site identifique quem está por trás: nome ou firma, morada, email e outro contacto, NIF e, se existir, o registo comercial. O rodapé é o sítio habitual. Dez minutos.

2. Preços com IVA. Ao consumidor, o preço aparece sempre com o IVA incluído (Decreto-Lei n.º 7/2004 e Decreto-Lei n.º 138/90). Se há portes, mostra-os antes de a pessoa pagar.

3. Livro de Reclamações Electrónico. Decreto-Lei n.º 74/2017. Quem vende ou presta serviços ao público, mesmo só online, tem de ter o livro electrónico. No site, pões um link bem visível para www.livroreclamacoes.pt; lá há um logótipo oficial para descarregar. Não precisas de software: registas o teu negócio na plataforma. Quando chega uma reclamação, tens 15 dias úteis para responder.

4. Política de privacidade. Um formulário de contacto, uma reserva ou uma encomenda recolhem dados pessoais. O RGPD (Regulamento (UE) 2016/679) e a Lei n.º 58/2019 pedem um texto que diga quem é o responsável (nome e contacto), que dados recolhes, para quê e com que fundamento, por quanto tempo os guardas, com quem os partilhas (por exemplo, o sistema de reservas) e os direitos da pessoa: aceder, corrigir, apagar e reclamar à CNPD (www.cnpd.pt). Recolhe só o necessário.

5. Cookies. Lei n.º 41/2004, alterada pela Lei n.º 46/2012. Cookies que não sejam estritamente necessários ao funcionamento (estatísticas com cookies, publicidade) exigem consentimento prévio e informado. Se o teu site não usa cookies desses, não precisa de aviso de cookies. Ferramentas de estatísticas sem cookies evitam o aviso.

6. Vendas à distância. Decreto-Lei n.º 24/2014. Antes da compra, o consumidor tem de saber as características do produto, o preço total com impostos e portes, o prazo de entrega e os meios de pagamento. Depois, recebe a confirmação da encomenda por email. E tem 14 dias para desistir, sem justificação. Excepções: bens feitos à medida, perecíveis, selados que foram abertos por razões de higiene, serviços já totalmente prestados com acordo expresso, e alojamento ou restauração com data marcada.

7. Resolução alternativa de litígios (RAL). Lei n.º 144/2015. O site e os termos devem informar o consumidor sobre as entidades de RAL a que pode recorrer. A lista oficial está no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt, Direcção-Geral do Consumidor); o CNIACC é a entidade de competência genérica nacional.

8. Facturas. Toda a venda tem factura (Código do IVA, art. 29.º), emitida por um programa de facturação certificado pela AT, com ATCUD e código QR. As séries comunicam-se à AT. Receber dinheiro sem factura é ilegal, mesmo por MB WAY ou transferência. Quem diz qual é o programa certo é o contabilista.

Dica

Imprime esta lista de 8 pontos e abre o teu site no telemóvel, como se fosses cliente. Marca com um visto o que encontras em 10 segundos. O que não encontras num site pequeno, o cliente também não encontra.

Duas notas que podem não te tocar

Marketing por email. Enviar publicidade por email ou mensagem exige consentimento prévio (Lei n.º 41/2004, art. 13.º-A), excepto a clientes que já tens, para produtos ou serviços semelhantes. Em qualquer caso, tem de haver uma forma fácil de cancelar.

Acessibilidade. O Acto Europeu da Acessibilidade (Directiva (UE) 2019/882, transposta pelo Decreto-Lei n.º 82/2022) aplica-se ao comércio electrónico desde 28 de Junho de 2025. Há isenção para microempresas que prestem serviços: menos de 10 pessoas e volume de negócios até 2 milhões de euros. Para a maioria dos leitores deste curso é boa prática, não obrigação. Confirma com o contabilista ou advogado se o teu caso é diferente.

Cuidado

Não copies a política de privacidade nem os termos de outro negócio. Cada site recolhe coisas diferentes, e um texto que fala de dados que não recolhes (ou cala os que recolhes) é pior do que não ter. Também não mandes fotos de clientes ou de funcionários para o site sem consentimento, nem uses imagens da internet sem licença clara: têm direitos de autor.

Um rascunho com IA, mas revisto por pessoas

A política de privacidade é o ponto mais trabalhoso. A IA pode dar-te um rascunho para teres por onde começar (ver o curso de IA). Escreve tu o que o teu site realmente faz:

Escreve um rascunho de política de privacidade em português de Portugal, em linguagem simples, para o site de um pequeno negócio. Responsável: [nome do negócio e contacto]. Dados que o site recolhe: [por exemplo, nome, email e mensagem do formulário de contacto]. Para quê: [responder aos pedidos de contacto]. Por quanto tempo guardamos: [prazo]. Partilhamos com: [o fornecedor do site e do email, o sistema de reservas]. Inclui os direitos da pessoa (aceder, corrigir, apagar) e a possibilidade de reclamar à CNPD. Não inventes nada que eu não tenha dito; se faltar informação, escreve [A PREENCHER].

Quando o texto vier, confirma cada frase com a realidade do site. Onde estiver [A PREENCHER], preenche tu. Depois mostra-o ao contabilista ou ao advogado.

Dica

Não ponhas na IA nomes ou emails de clientes verdadeiros. Para um rascunho de política, só precisas de descrever que tipo de dados o site recolhe.

Exercício

Como sei que ficou bem a lista de 8 pontos toda marcada, com o link do livro de reclamações e a política de privacidade no ar.

Se não deu

  • Não encontras onde registar no livro de reclamações? Entra pelo endereço www.livroreclamacoes.pt, escrito por ti no browser, e não por links recebidos por email.
  • A IA escreveu coisas que o site não faz? Apaga-as. O texto tem de descrever o que o site realmente recolhe.
  • Não sabes se o site usa cookies? Pergunta a quem o montou ou ao fornecedor. Se não usa cookies que não sejam essenciais, não precisas de aviso.
  • Não sabes quais as excepções que te tocam nos 14 dias? Fala com o contabilista ou advogado antes de escrever os termos.
  • Lembra-te: isto não é aconselhamento jurídico. Confirma com o teu contabilista ou advogado.

Vídeos

Sem vídeo escolhido para esta lição; o texto chega.

Testa o que aprendeste

1. A Marta tem um site só com informação, sem loja, e vai usar estatísticas que não guardam cookies nenhuns no telemóvel dos visitantes. Precisa de aviso de cookies?
2. Uma cliente da Inês pede a devolução de uma encomenda de doces embalados ao fim de 10 dias. O que diz a regra geral das vendas à distância?
3. Pediste à IA um rascunho da política de privacidade do site do Rui. O que fazes antes de o publicar?